O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, nesta quarta-feira (9), a imediata suspensão da veiculação de propaganda eleitoral no rádio do candidato a governador Lorenzo Pazolini e de sua vice, Eliane Leal Vieira. Na decisão proferida pelo desembargador Robson Luiz Albanez, foram identificadas irregularidades na peça publicitária veiculada nos blocos do horário gratuito em relação às normas obrigatórias de identificação partidária.
Na representação, a coligação “Agora é o Futuro” apontou que a propaganda veiculada no dia 7 de setembro omitiu a denominação da coligação “Paz Pra Viver Um Novo Tempo” e as legendas dos partidos que a integram, descumprindo as exigências da Lei das Eleições e do Código Eleitoral.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as regras de identificação são fundamentais para o direito de informação do eleitorado e para a garantia da igualdade de condições no pleito, caracterizando vício formal objetivo que autorizou a interrupção imediata da transmissão.
Com o deferimento da liminar, as emissoras de rádio responsáveis pela transmissão do horário eleitoral foram intimadas com urgência para interromper a exibição do material sob pena de crime de desobediência. A Justiça Eleitoral determinou ainda que a chapa se abstenha de entregar essa mídia às geradoras até que faça as devidas correções e estipulou o prazo de dois dias para a apresentação de defesa pelos representados.
(Da Redação)
(INF.\FONTE: Internet \\ Divulgação)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)