Imprensa nacional repercute decisão que proíbe mulheres nuas em atos de campanha de ACM Neto

TRE-BA fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento e apontou dever de fiscalização da candidatura e da coligação

A decisão da Justiça Eleitoral que proibiu a campanha de ACM Neto (União Brasil) de utilizar mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado como adereço em atos eleitorais ganhou repercussão na imprensa nacional. UOL, O Globo, GloboNews e CartaCapital destacaram a medida do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que prevê multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento.

A determinação foi assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, após representação apresentada pelo diretório estadual do PT. O caso teve origem em ato de campanha realizado em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador, quando duas mulheres apareceram nuas e com o corpo pintado sobre um mini-trio, em meio a bandeiras, adesivos e outros elementos de divulgação eleitoral.

Na decisão, o relator considerou caracterizada a exploração e a objetificação da figura feminina para atrair atenção ao evento político. Segundo o magistrado, a conduta contraria as regras eleitorais que vedam propaganda capaz de depreciar a condição da mulher.

O Ministério Público Eleitoral sustentou no processo que candidatos e coligações têm o dever de fiscalizar os elementos utilizados nos atos de campanha que organizam. Para a Justiça Eleitoral, a alegação de desconhecimento prévio não afasta a responsabilidade de impedir que a situação se repita.

A defesa de ACM Neto afirmou à Justiça que a campanha não autorizou a ação e atribuiu a iniciativa a apoiadores do deputado estadual Emerson Penalva (PDT), candidato à reeleição. Penalva também declarou que não tinha conhecimento prévio da apresentação. Em manifestação pública, ACM Neto repudiou o episódio e afirmou ter sido surpreendido pelo uso do corpo feminino com finalidade eleitoral.

Com a repercussão em veículos de alcance nacional, a decisão amplia a visibilidade de um caso que recoloca no debate os limites da propaganda eleitoral e a responsabilidade das campanhas pelos atos que coordenam. Dados centrais conferidos nas reportagens do UOL e da CartaCapital.

(DA REDAÇÃO \\ Divulgação)

(INF.\FONTE: Cara e Coroa \\ Cara e Coroa)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)